O Senado brasileiro aprovou nesta terça-feira, 26, a Projeto de Lei (PL) 3.825/2019, que regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil. O projeto, do senador Flavio Arns (Podemos-PR) e que teve a relatoria do senador Irajá (PSD-TO), visa combater a prática de crimes com criptoativos e cria mecanismos para proteger investidores.
Além disso, o PL também incentiva a redução do impacto ambiental da mineração de ativos digitais e retira as criptos do escopo da CVM - atribuição que deverá ficar sob a responsabilidade do Banco Central - entre outras medidas.
"A aprovação da lei será muito positiva e pode significar um grande avanço do setor no país, que poderá se tornar um hub mundial para a indústria cripto devido à uma maior clareza regulatória. Além disso, a definição das regras do jogo e dos responsáveis pela fiscalização das corretoras de criptoativos irão trazer mais segurança para o investidor, o que pode aumentar a aderência dos brasileiros às criptomoedas", comentou André Portilho, head de Digital Assets do banco BTG Pactual.
Para virar lei, o PL precisa votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, será encaminhado para sanção presidencial. Se for sancionada por Jair Bolsonaro e não houver propostas de emenda, a nova lei se torna efetiva 180 dias após a sua publicação.
Filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro já deu voto favorável à nova legislação, em votação realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em etapa anterior à votação do PL no plenário que aconteceu nesta terça, o que sugere que não haverá veto presidencial.
A 2TM, dona da plataforma de negociação de ativos digitais Mercado Bitcoin e outras empresas ligadas ao setor, também vê com otimismo a aprovação do PL. "A regulação dos ativos virtuais, categoria que inclui as criptomoedas, como o bitcoin, e outros ativos digitais, como tokens, é fundamental e urgente, e endossamos a iniciativa do Poder Legislativo. A regulação pode garantir um mercado saudável, com segurança para empreendedores e proteção para consumidores", afirmou, em nota.
O PL já tramitava há alguns anos na casa e data junto de outros textos de regulação do mercado digital como o Marco Legal das Startups, aprovado há seis meses.
O texto define as diretrizes para a atuação das corretoras, casas de câmbio e outras prestadoras de serviços relacionados ao mundo cripto, e prevê mecanismos para a punição de eventuais fraudes - entre as medidas, está a inclusão no Código Penal de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.
Inicialmente, o projeto atribuía pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento". O relator do projeto, entretanto, acolheu pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que o tempo de reclusão para o tipo penal criado pela lei fosse diminuído para 2 a 6 anos, de forma que a pena ficasse mais próxima do que é previsto no artigo 171 do Código Penal sobre o crime de estelionato, que prevê pena de 1 a 5 anos.
Na nova legislação, o enquadramento de empresas na categoria de corretoras de criptoativos (ou "exchanges", como são conhecidas) acontecerá mediante o cumprimento de uma série de deveres e condições, como a livre concorrência e livre iniciativa; controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes; boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção à poupança popular.
Empresas do setor também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e terão seis meses para se adequar às novas regras. O texto do PL está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão de combate à lavagem de dinheiro.
A posição favorável ao Projeto de Lei, entretanto, não é unanimidade entre os participantes da indústria no país. "A lei vai um pouco na contramão do que essa economia propõe. Ao mesmo tempo, é papel do governo tentar mitigar as fraudes, mesmo elas não sendo um padrão das empresas deste mercado. Mas acreditamos que a lei será pouco eficaz. Vai controlar, taxar e fiscalizar apenas as interações entre ativos digitais e a economia tradicional, mas não conseguirá fiscalizar interações entre criptomoedas. Por outro lado, a lei poderá ajudar na ponta onde pessoas são enganadas, favorecer quem não entende os detalhes desta economia compartilhada", comentou Lucas Buck, da NFMarket Agency, agência especializada em gestão e desenvolvimento de projetos em NFT.
Após a aprovação no Senado, não há data definida para a nova análise da Câmara dos Deputados sobre o assunto, mas, considerando que será a segunda análise do tema na casa, onde já foi o assunto foi discutido e aprovado em dezembro de 2021, é provável que o trâmite seja relativamente rápido.
Fonte: exame.com
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