Para cobrar IR, Receita Federal vai obrigar corretoras de criptomoedas a entregar clientes

Por 05/12/2018
05/12/2018


A Receita Federal já tem quase pronta a minuta de uma instrução normativa que será publicada até o fim deste ano para taxar as operações envolvendo criptomoedas. Fruto de uma consulta pública, a Receita decidiu que vai obrigar as corretoras de criptomoedas a entregar informações financeiras de seus clientes. Ou seja, quer acabar com o principal ativo das criptomoedas, que é o anonimato.

O Fisco entende que houve um aumento significativo no número de investidores em criptomoedas. Foram negociados mais de 8 bilhões de reais em moedas digitais em 2017 por mais de 800.000 pessoas. O número de CPFs registrados nas corretoras, inclusive, é maior do que o número de investidores da Bolsa de Valores de São Paulo. Até aí, a Receita não vê problema. Mas ela não tem gostado da quantidade de pessoas que têm declaração de ganhos com os ativos.

“Propõe-se a criação de obrigação acessória para que as exchanges (corretoras) de criptoativos prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos”, diz a Receita na minuta.

Dentre as definições, o Fisco vai obrigar as corretoras brasileiras, pessoas físicas e jurídicas a entregarem todas as operações realizadas no Brasil ou no exterior, sempre que os negócios superarem 10.000 reais. Atualmente, as pessoas físicas e jurídicas entregam à Receita apenas os proventos das operações, como acontece no mercado financeiro.

As informações que deverão ser entregues são: titulares da operação; os criptoativos usados na operação; o volume negociado; o valor da operação; a data; o tipo – compra, venda ou operação estruturada; e o valor das taxas cobradas.

As alíquotas para comercialização de criptomoedas seguem as mesmas regras para compra e venda de ações. O imposto de renda cobrado é de 15% sobre o lucro. A exceção é para operações de compra e venda no mesmo dia, o chamado day trade, com negócios superiores a 20.000 reais. A alíquota, nesse caso, sobe para 20%.

Hoje, isso já acontece no mercado financeiro. Tanto corretoras de ações quanto bancos comerciais entregam informações sobre movimentações financeiras acima de 5.000 reais ao Fisco. No entanto, o advogado Rodrigo Rigo, do escritório Leite, Tosto e Barros, diz que a medida pode criar uma insegurança jurídica.

A Receita pode requerer informações passadas de até cinco anos às corretoras. “Eles estão prevendo um prazo de um mês. Ninguém vai conseguir prestar essas informações nesse prazo”, reclama o advogado. As multas podem chegar a 1,5% do valor de cada operação não declarada no prazo. “A regulamentação é válida. Mas é preciso um período de transição.”

Roberto Rehder, diretor jurídico e de compliance da CoinBene, afirma que ainda é preciso maior discussão com o setor. “A minuta não consegue diferenciar o tratamento para um erro e para um crime”, diz ele. “Um erro de sistema que retire 10 centavos de todos os negócios pode gerar multas que inviabilizam o negócio. E esse tipo de erro acontece, mas não há má -fé”, afirma.

A retificação de informações ou envio de informações fora do prazo pode custar até 1.500 reais para cada transação. Ou seja, mil transações erradas poderiam custar às corretoras 1,5 milhão de reais.

Diego Velasques, presidente da Juno Capital, afirma que a regulamentação vai ajudar o segmento. “Para nós, quanto mais gente olhando para o mercado, mais segurança a gente tem. Nós já atendemos às regras do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), por espontânea vontade. Sabemos que algum dia vai sair alguma reglamentação e já teremos meio caminho andado. Isso aumenta o custo das corretoras, mas já era esperado”, diz.

A única reclamação de Diego é sobre o valor da transação que deverá ser declarado. “Achamos mais adequado que, em vez de 10.000 reais, o limite passe para 35.000 reais – pois a partir disso o investidor precisa declarar. Geraria um custo menor para todos”, afirma.

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Fonte: veja


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