Sem qualquer veto ou manifestação do Presidênte da República, Jair Bolsonaro, o projeto de lei 4.401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil e ficou conhecida como "Lei da Criptomoedas", passa a vigorar oficialmente no país. Como o presidente não se manifestou sobre o caso, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o Presidente aprovou o projeto, conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88.
Cabe agora ao Poder Legislativo assumir a responsabilidade pela proclamação solene da existência da Lei e sua publicação no Diário Oficial e, após sua publicação, há um prazo de 180 dias para que ela entre vem vigor. Com o projeto oficialmente aprovado falta definir quem será o regulador das criptomoedas no Brasil, posição que deve ser ocupada pelo Banco Central.
Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal:
I - autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
II - estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
III - supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;
IV - cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II deste caput; e
V - dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º desta Lei serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade da Administração Pública federal de que trata o caput definirá as hipóteses que poderão provocar o cancelamento previsto no inciso IV do caput deste artigo e o respectivo procedimento", diz a Lei.
Outro ponto controverso, que deve ser definido pelo novo regulador é a segregação de patrimônio que impede que as empresas de criptomoedas usem os recursos dos usuários sem o seu consentimento. Por meio da segragação os ativos dos clientes não deve integrar o 'bolo' dos ativos da empresa e devem constar em 'contas' separadas.
A clausula de segregação havia sido incluída pelo Senado Federal quando este revisou o projeto aprovado na Câmara porém foi retirada pelos Deputados quando o projeto foi aprovado e seguiu para sanção presidencial. Agora, sem que a clausula de segragação conste no texto caberá ao regulador (possivelmente o BC) decidir pela inclusão ou não do ponto.
Além da tipificação de crimes como pirâmides e golpes com criptomoedas, até o momento, para o usuário do mercado de criptoativos, a lei não traz nenhuma mudança significativa.
No entanto isso pode mudar com as definições que deve ser feitas pelo regulador do mercado. No entanto, dado o prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, para os usuários o impacto deve ser sentido somente a partir do segundo semestre de 2023.
Para Emília Malgueiro Campos, socia do MCZ Advocacia, a lei certamente não é a melhor que o setor poderia ter. Ela destaca que o texto deixou de lado questões fundamentais, como a segregação patrimonial, não incluiu as empresas que compram e vendem cripto de seu próprio estoque, entre outras mazelas.
"O que nos resta agora é torcer para o Banco Central "corrigir" esses descuidos no processo de regulamentação, utilizando-se das orientações de organismos internacionais, que estão muito mais avançados no tema que o Brasil. Mas isso deverá ser feito em conjunto com o mercado, ou estará fadado ao insucesso.", disse
Já o advogado Giancarllo Melito, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), a aprovação da lei é extremamente positiva para o país.
“A norma dará autonomia ao poder executivo para regular -- e provavelmente haverá um decreto passando esta regulação ao Banco Central, que é o órgão mais preparado para fazer isso. De fato, o órgão regulador escolhido agregará diversas responsabilidades, como estabelecer condições e prazos -- não inferiores a seis meses -- para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras do projeto.
Outras atribuições do órgão regulador incluem também autorizar o funcionamento e outras movimentações acionárias das prestadoras de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos nessas prestadoras; supervisioná-las; cancelar autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Bernardo Schucman, CTO da We3Lock afirmou que a lei é um avanço gigante para a indústria e vai de encontro com o modelo adotado pelas principais potências do mundo. Na mesma linha, Ricardo Dantas, CEO da Foxbit, afirmou que a lei traz clareza sobre papel das criptomoedas e a responsabilidade de cada player no mercado brasileiro.
"Vemos uma ótima oportunidade para entrada dos grandes investidores institucionais no momento atual"
William Ou, CEO da Token.com no Brasil. também ressaltou a importância da lei e disse que do âmbito do investidor, ele traz mais proteção, incluindo os serviços de criptomoeda no âmbito da já existente Lei de Proteção ao Consumidor e tipificando o crime de “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”, que deve coibir pirâmides financeiras.
"Da perspectivas das empresas, operar em um ambiente com regras bem definidas traz uma segurança e previsibilidade maior. O Banco Central, que fará a regulamentação, tem um corpo competente e estamos otimistas que teremos uma regulação que equilibrará proteção ao investidor e desenvolvimento do mercado", afirmou.
Quem também comemorou a lei foi a Zetta, associação das empresas de tecnologia que atuam no ecossistema de serviços financeiros digitais. Ela destacou que a lei traz mais segurança jurídica para o mercado brasileiro de ativos virtuais e representa um passo importante no desenvolvimento do setor no país.
"É uma vitória para consumidores que desejam transacionar com ativos virtuais e agora com uma proteção legal. Também ganham as empresas que operam na criptoeconomia, diante de um cenário de maior transparência regulatória", afirmou.
Alex Dreyfus, CEO e fundador da Chiliz e Socios.com disse que a lei vai ajudar as empresas do setor a trabalhar com maior competitividade e acerto.
"As empresas líderes e sérias poderão atuar baseadas em uma regulamentação que vai estabelecer altos padrões de segurança, transparência e confiança, apoiando os players que realmente estão comprometidos em desenvolver este mercado e proteger seus consumidores, e é isso que esperamos desde que chegamos ao Brasil. Mesmo que ainda tenhamos muito trabalho a fazer, educar nossa comunidade sobre como usar melhor a criptoeconomia é um primeiro e fundamental passo para o que acreditamos ser um divisor de águas para a indústria".
Fonte: cointelegraph
Isenção de responsabilidade. A Universidade do Bitcoin não endossa nenhum conteúdo nesta página. Embora tenhamos como objetivo fornecer a você informações importantes do mundo das criptomoedas, os leitores devem fazer sua própria pesquisa e análise antes de tomarem quaisquer decisões e assumir total responsabilidade por elas, nem este artigo pode ser considerado como um conselho de investimento.