Se você é um investidor cripto e possui Bitcoin ou alguma altcoin na sua carteira de investimentos, você precisa conferir esse passo a passo de como declarar no Imposto de Renda 2023.
Quem investiu em Bitcoin em 2022 está se dando bem! O melhor investimento do ano acumula alta de mais de 50%. Com isso, o número de investidores procurando investir em criptomoedas só aumenta a cada ano. Por mais que sejam moedas digitais, isso não significa que elas estejam isentas de serem declaradas. Pensando nisso, a BG Web3 elaborou um Guia com um passo a passo de como declarar seus ativos digitais.
Realizar a declaração de Bitcoin, Ethereum e todos os outros ativos digitais é uma exigência da Receita Federal, com a Instrução Normativa n°1.888 de 2019, e ainda recebe algumas alterações, como a implementação de alguns códigos específicos para segmentar as criptos.
Em 2023, a Receita Federal utilizará informações repassadas pelas corretoras cripto com operação no Brasil e disponibilizará declarações pré-preenchidas. Vale ressaltar que isso ocorre com as corretoras localizadas no Brasil. Corretoras estrangeiras, como a Binance, ainda não possuem a necessidade de compartilhar as informações com a Receita, mas nada impede que, em um futuro próximo, a Receita tenha acesso a essas informações. Enquanto isso não acontece, a recomendação é realizar o preenchimento manual.
A declaração de seus investimentos em criptomoedas é realizada na ficha de “Bens e Direitos” do aplicativo da declaração do Imposto de Renda 2023. Você deve selecionar o “grupo 8 – Criptoativos” e utilizar os seguintes códigos:
Tabela de Códigos para Declaração de Criptoativos
É importante destacar que as criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5.000,00 e que não foram vendidas, estando em posse do investidor até 31 de dezembro de 2022, não são taxadas, mas precisam ser declaradas.
Você deve declarar o valor de aquisição, não importando a valorização ou desvalorização que ocorreram após a compra.
Caso suas vendas totais de criptomoedas superem R$ 35.000,00 por mês, seus ganhos serão tributados seguindo a regra geral de ganho de capital. A tabela de tributação anual progressiva é a seguinte:
- Ganhos menores que R$ 5 milhões pagam 15% de tributo;
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, incide a tributação de 17,5%;
- Para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota é de 20% de tributo;
- Acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
A apuração de ganhos de capital não segue o calendário do Imposto de Renda 2023. O recolhimento deve ser feito por meio da Darf, utilizando o código de receita 4600.
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas, independentemente se foram feitas no Brasil ou no exterior. Isso também inclui trocas entre criptoativos, sem a necessidade de conversão para reais.
Fonte: criptofacil