Já declarou seus investimentos em cripto? O prazo final é dia 31/05

Por 30/05/2023
30/05/2023


Se você é um investidor cripto e possui Bitcoin ou alguma altcoin na sua carteira de investimentos, você precisa conferir esse passo a passo de como declarar no Imposto de Renda 2023.

Quem investiu em Bitcoin em 2022 está se dando bem! O melhor investimento do ano acumula alta de mais de 50%. Com isso, o número de investidores procurando investir em criptomoedas só aumenta a cada ano. Por mais que sejam moedas digitais, isso não significa que elas estejam isentas de serem declaradas. Pensando nisso, a BG Web3 elaborou um Guia com um passo a passo de como declarar seus ativos digitais.

Realizar a declaração de Bitcoin, Ethereum e todos os outros ativos digitais é uma exigência da Receita Federal, com a Instrução Normativa n°1.888 de 2019, e ainda recebe algumas alterações, como a implementação de alguns códigos específicos para segmentar as criptos.

Em 2023, a Receita Federal utilizará informações repassadas pelas corretoras cripto com operação no Brasil e disponibilizará declarações pré-preenchidas. Vale ressaltar que isso ocorre com as corretoras localizadas no Brasil. Corretoras estrangeiras, como a Binance, ainda não possuem a necessidade de compartilhar as informações com a Receita, mas nada impede que, em um futuro próximo, a Receita tenha acesso a essas informações. Enquanto isso não acontece, a recomendação é realizar o preenchimento manual.

A declaração de seus investimentos em criptomoedas é realizada na ficha de “Bens e Direitos” do aplicativo da declaração do Imposto de Renda 2023. Você deve selecionar o “grupo 8 – Criptoativos” e utilizar os seguintes códigos:

Tabela de Códigos para Declaração de Criptoativos

É importante destacar que as criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5.000,00 e que não foram vendidas, estando em posse do investidor até 31 de dezembro de 2022, não são taxadas, mas precisam ser declaradas.

Você deve declarar o valor de aquisição, não importando a valorização ou desvalorização que ocorreram após a compra.

Caso suas vendas totais de criptomoedas superem R$ 35.000,00 por mês, seus ganhos serão tributados seguindo a regra geral de ganho de capital. A tabela de tributação anual progressiva é a seguinte:

  • Ganhos menores que R$ 5 milhões pagam 15% de tributo;
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, incide a tributação de 17,5%;
  • Para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota é de 20% de tributo;
  • Acima de R$ 30 milhões, a alíquota é de 22,5%.

A apuração de ganhos de capital não segue o calendário do Imposto de Renda 2023. O recolhimento deve ser feito por meio da Darf, utilizando o código de receita 4600.

Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas, independentemente se foram feitas no Brasil ou no exterior. Isso também inclui trocas entre criptoativos, sem a necessidade de conversão para reais.

Fonte: criptofacil

Isenção de responsabilidade. A Universidade do Bitcoin não endossa nenhum conteúdo nesta página. Embora tenhamos como objetivo fornecer a você informações importantes do mundo das criptomoedas, os leitores devem fazer sua própria pesquisa e análise antes de tomarem quaisquer decisões e assumir total responsabilidade por elas, nem este artigo pode ser considerado como um conselho de investimento.


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