A Receita Federal anunciou uma lista com uma série de novas funcionalidades para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2023 (modelo automatizado do documento, que já vem com diversos campos preenchidos para facilitar o processo para o contribuinte).
O Fisco apresentou também à imprensa outras mudanças no IR deste ano, como a mudança na regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável, e que os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
Na pré-preenchida, a Receita ampliou o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, inclusive informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).
Veja abaixo o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.
José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que, no caso dos imóveis, o contribuinte vai ver a compra com as principais informações da operação, conforme informado pelo cartório responsável.
“A única informação que ele vai ter que preencher é o valor do bem. Isso porque a informação obtida via cartório vai dizer que o imóvel custa R$ 100 mil, mas o contribuinte pode ter pago R$ 70 mil e financiado o restante, por exemplo. Na declaração, ele precisa informar o valor efetivamente pago no ano — ou seja, os R$ 70 mil”, afirma Fonseca.
Responsabilidade do contribuinte
Ele ressaltou, no entanto, que a Receita depende que as fontes pagadoras e as fontes que detêm essas informações compartilharem os dados com a instituição. “Se as instituições disponibilizarem as informações, conseguimos apresentá-las aos contribuintes”.
O auditor também ressaltou que o contribuinte tem total responsabilidade sobre o que é informado na pré-preenchida. “A pessoa pode excluir qualquer informação que a gente vai prover, se quiser, e segue com liberdade para organizar isso. É escolha do contribuinte optar pela pré-preenchida ou não. A gente adianta um passo, mas o cidadão deve conferir as informações e ajustar, se necessário”.
Neste ano, a temporada de declaração vai começar e terminar mais tarde (de 15 de março a 31 de maio), porque a Receita quer liberar o programa do IR junto com a declaração pré-preenchida. Em anos anteriores, o período de entrega começava no primeiro dia útil ou na primeira semana de março — e terminava em abril.
O Fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, sendo 25% delas pré-preenchidas. A porcentagem é bastante superior à de 2022, quando houve um número recorde de declarações (36,3 milhões), mas apenas 7,6% foram no modelo automatizado (cerca de 2,9 milhões).
O modelo automatizado é a grande aposta da Receita para a temporada de IR. “O modelo é bom para os dois lados. Para o contribuinte, que já conta com informações que foram prestadas [ao Fisco] e reduz risco de erro; e para a Receita, que recebe a informação do cidadão com mais qualidade e já tem a validação das informações prestadas”, afirma Fonseca.
Quem pode fazer a pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida pode ser feita por qualquer contribuinte, mas a pessoa precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Esses níveis têm uma proteção maior para a conta e permitem que a Receita acesse as informações.
É possível preencher a declaração automatizada online, no aplicativo para celular ou tablet ou pelo programa no computador, desde que o contribuinte tenha a conta gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital).
Fonseca afirma que a pré-preenchida também pode ser usada por dependentes ou grupos familiares, quando uma pessoa faz a declaração para alguém da família. Outro caso é o de contadores e escritórios de advocacia, que também podem fazer a pré-preenchida em nome do contribuinte (via procuração eletrônica).
Autorização para terceiros
A novidade para 2023 é a “autorização de acesso” (procedimento em que o contribuinte permite que outra pessoa faça a pré-preenchida para ele). “Criamos um processo simplificado para que uma pessoa faça a declaração de outra, o que é muito comum nas famílias brasileiras”, diz Fonseca.
As regras da “autorização de acesso” são:
- As duas contas envolvidas (pai e filho, por exemplo) precisam ter contas gov.br nível prata ou ouro;
- O contribuinte só pode dar a autorização para um CPF (não vale CNPJ);
- Um CPF pode receber autorização de até 5 pessoas (no caso de uma tia que faz a declaração de filhos e sobrinhos, por exemplo);
- Quem autoriza o acesso define o prazo que a pessoa pode acessar sua declaração pré-preenchida (o limite é de 6 meses);
- A autorização dá acesso a todos os serviços da declaração do IR, incluindo retificação, pendências, emissão de Darfs, impressão de recibos, etc.
- A procuração eletrônica segue valendo para pessoa física e jurídica sem exigência de conta gov.br e sem limite de data, número de pessoas ou serviços.
Fonte: infomoney