Termina no dia 31 de maio o período para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 e os investidores precisam declarar criptomoedas, como o Bitcoin, os tokens não fungíveis (NFTs) e outros ativos digitais.
De acordo com a Receita Federal, embora as criptomoedas não se enquadrem como moedas de curso legal no Brasil, esses ativos se equiparam aos ativos sujeitos a ganho de capital. Portanto, precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 08 – Criptoativos”, segundo as regras atuais, com os códigos específicos.
Conforme informa a Receita, devem estar na declaração tanto as transações com criptoativos quanto os ganhos de capital obtidos com negociação de criptomoedas e NFTs quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
Como declarar criptomoedas?
Pela Instrução Normativa RFB nº 1888, de 3 de maio de 2019, as empresas locais, sobretudo as exchanges, são obrigadas a reportar as transações dos usuários para o órgão. Assim, o Fisco pode cruzar as informações e identificar eventuais erros nas declarações dos contribuintes.
De acordo com a Receita, devem prestar as referidas informações as pessoas físicas e jurídicas que realizarem: compra e venda de ativos digitais; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange; retirada (saque) de criptoativo da exchange; cessão temporária (aluguel); doação em pagamento (troca de um bem por outro); emissão ou outras operações que envolvam a transferência de criptomoedas.
Além disso, a pessoa física ou jurídica que realizar operações em uma corretora de criptoativos no exterior ou que movimentar os ativos digitais de outra forma que não por meio de uma corretora também deve declarar se o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.
Criptomoedas no Imposto de Renda
No Grupo 08, o programa da Receita disponibiliza cinco códigos para serem inseridos no campo “Discriminação” e m todos os casos é preciso informar a quantidade que possui, o local de custódia (empresa/custódia própria).
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins como, por exemplo, ETH, XRP, DOGE). Neste caso, o contribuinte precisa informar o tipo de ativo e cada um deles – se houver mais de um – deve constar em itens separados na declaração;
- 03 – Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, DAI, etc);
- 10 – NFT;
- 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos anteriores. (Fan tokens, tokens de precatório, tokens de consórcio, tokens de crédito de carbono, etc).
Como declarar investimentos em ETFs de criptomoedas
Por outro lado, quando o investidor aplica em cripto por meio de ETF (fundos de índice), deve indicar no “Grupo 07 – Fundos’. Afinal, estes não são investimentos diretos nos criptoativos.
A Receita cobra impostos sobre o lucro das negociações que forem maiores que R$ 35 mil por mês, em alíquotas progressivas e firmadas em função do lucro (15% a 22,5%).
Fonte: criptofacil