Depois de 07 anos a 'Lei das Criptomoedas' pode ser aprovada na Câmara dos Deputados e seguir para sanção presidencial e então se tornar lei no Brasil. O PL 4401/21 (antigo PL 2303/15), está previsto para ser apreciado pelos deputados nesta quarta, 23 em uma sessão 'leve' que não conta, até o momento, com Medidas Provisórias ou PECs, temas com prioridade e que 'travam' as demais pautas na Câmara.
Os deputados precisam analisar um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação desses serviços.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Entre os pontos do PL está punição para diversas atividades ilegais envolvendo criptoativos, além do estabelecimento de um regulador para o mercado. Porém, o ponto mais polêmico do PL é a segregação de patrimônio, questão que divide empresas e entidades de criptoativos no Brasil sobre como esta segregação deve ser realizada.
Julien Machado Dutra, head of government affairs do Mercado Bitcoin, revelou ao Cointelegraph que diversas entidades estiveram em Brasília ontem se reunindo com os Aureo Ribeiro e Expedito Netto (PSD-RO) para conversar sobre o tema.
"Eles entendem a importância do PL e estão seguros para votar a Proposta", afirmou.
Outra matéria em pauta é o Projeto de Lei 3439/00, que trata do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis.
Um substitutivo preliminar do deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) pela Comissão de Finanças e Tributação propõe a rejeição deste e a aprovação de outros sete projetos apensados.
Conforme o texto, será permitido ao trabalhador usar o dinheiro da conta individual do FGTS para comprar outra moradia em qualquer unidade da Federação, independentemente de já possuir uma. Atualmente isso é vedado pela Lei 8.036/90.
O saque dos recursos poderá custear ainda despesas com escrituração e registro do respectivo imóvel.
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 2703/22, que estende até janeiro de 2024 o prazo para micro e minigeradores de energia elétrica solicitarem acesso à rede de distribuição sem perder os atuais subsídios relacionados a tarifas. O texto, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300/22).
A medida se refere aos consumidores que produzem energia elétrica a partir de fontes de renováveis, como a solar, e precisam pagar pelo uso dos sistemas distribuição, a chamada geração distribuída.
Segundo a proposta, o consumidor-gerador que solicitar a conexão junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até janeiro de 2024 poderá manter, até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Fonte: cointelegraph
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