CVM classifica tokens de recebíveis e renda fixa como valores mobiliários

Por 05/04/2023
05/04/2023


A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 nesta terça-feira (4). De acordo com o ofício, a autarquia classifica boa parte dos tokens de renda fixa e recebíveis emitidos no Brasil como valores mobiliários.

De fato, o ofício visa justamente notificar as empresas que trabalham com tokenização sobre a nova taxonomia. O ofício cita que os tokens que contemplam as seguintes áreas são valores mobiliários:

  • dívida de empresas, conhecidos como fluxos de pagamento;
  • cotas de consórcios não contemplados;
  • comercialização de energia;
  • entre outros.

No entanto, outros tokens, como precatórios e até tokens de staking, podem se enquadrar nessa categoria. A partir de agora, as empresas que emitem esses tokens podem sofrer uma “stop order”, ou seja, a paralisação de suas operações.

O que é um valor mobiliário?

De acordo com o Ofício enviado pela CVM ao CriptoFácil, não há a criação de nenhuma regra nova no mercado de tokenização. Ao invés disso, a CVM esclarece a sua posição e também busca definir o que é um valor mobiliário. Nesse sentido, a autarquia colocou que se enquadra nessa definição qualquer token que preencha esses requisitos:

  • prometa um rendimento, seja fixo ou variável, ao investidor por participar do risco de uma determinada operação financeira ou empreendimento;
  • representa direitos creditórios ou títulos de dívida;
  • seja um investimento coletivo, padronizado;
  • tenha passado por um intermediário, mesmo que ele tenha apenas calculado o valor das taxas oferecidas.

Porém, a CVM determinou que as tokenizadores podem emitir alguns tokens na modalidade de crowdfunding, que é regulamentada pela Resolução CVM 88. Mas para isso, a empresa não pode fazer uma oferta de tokens maior que R$ 15 milhões. Além disso, somente empresas com receita bruta de até R$ 40 milhões podem emitir tokens por essa oferta.

“Caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, as empresas deverão respeitar as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários”, disse a CVM.

Impactos no mercado brasileiro

A nova circular saiu há pouco mais de uma hora, o que fez as empresas brasileiras receberem o documento com surpresa. Nesse sentido, Daniel Coquieri, CEO da tokenizadora Liqi, citou que o mercado brasileiro e os reguladores precisam aprofundar suas comunicações.

Por exemplo, Coquieri citou que a própria Liqi entrou em conversas com a CVM sobre a natureza do processo de tokenização. “Fizemos uma consulta formal com a CVM há seis meses, com pareceres técnicos e jurídicos mostrando que as operações não se enquadram como valores mobiliários. No entanto, não obtivemos resposta da CVM”, disse Coquieri.

O executivo citou que a Liqi possui algumas ofertas de tokens em andamento e, por enquanto, a empresa pretende continuar com as atividades. Ao mesmo tempo, manterá o contato com a CVM para estabelecer um diálogo técnico com os reguladores.

“Agora, o diálogo entre CVM e mercado tem que ser mais técnico, para que as regras não paralisem um mercado que está inovando a estrutura de capitais do Brasil”, finaliza Coquieri.

Fonte: criptofacil

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