O Congresso aprovou na noite de terça-feira a regulamentação das criptomoedas no Brasil. Embora ainda aguarde a sanção presidencial e possa ser vetado, a proposta estabelece que o país terá um órgão fiscalizador — que ainda não foi definido, mas que tende a ser o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — e punições em caso de fraudes com estas moedas virtuais.
O projeto passou meses parado no Congresso, em meio a um período turbulento no mercado de criptomoedas. Foram conhecidos esquemas de fraude a quedas históricas em ativos mais conhecidos, como o bitcoin. O ano foi marcado pelo colapso de operadoras proeminentes do setor, como a TerraUSD e, mais recentemente, a FTX. No caso da FTX, maior plataforma de criptoativos dos Estados Unidos, a crise extrapolou o universo cripto e afetou investidores de vários segmentos.
Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.
As empresas que negociarem criptomoedas no mercado nacional precisarão ter uma sede no Brasil. Companhias estrangeiras terão seis meses de prazo para se adequarem à regra. O projeto ainda definiu o que é um ativo virtual (representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos para pagamentos ou investimento) e estabeleceu que as empresas que prestam esse serviço são aquelas que realizam troca de ativos virtuais por moeda (nacional ou estrangeira), trocas entre ativos virtuais, e a custódia, administração ou transferência das critpmoedas. Órgãos e entidades da administração pública poderão ter conta nessas empresas e operar criptomoedas, após regulamentação.
Quando o governo regulamentar a proposta, vai indicar um órgão regulamentador, que ficará responsável pela fiscalização do setor. Esse fiscal pode ou não ser o Banco Central – ainda não há definição e o BC não se manifestou a respeito. Outra opção seria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Será o órgão regulador que vai fixar condições e prazos para que as empresas que operam no setor se adequem às novas regras. Esse prazo é de, no mínimo, seis meses. As outras atribuições são:
O projeto inclui um novo tipo penal para estelionato envolvendo criptomoedas, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa para os envolvidos com esse tipo de fraude.
O uso de ativos para crimes de lavagem de dinheiro também terá punição, com agravantes para a prática de crime de forma reiterada. As penas variam entre três e dez anos.
Um ponto importante do projeto acabou ficando de fora da versão que vai à sanção: a segregação patrimonial entre os ativos de clientes e das operadoras. O ponto é importante para dar mais segurança aos investidores. Inicialmente, o Banco Central se posicionou favoravelmente à inclusão de m dispositivo na lei, mas sinalizou que o tema pode ser regulamentado depois.
Fonte: exame
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