Em uma reunião na terça-feira, o Conselho da UE , composto pelos ministros das finanças dos estados membros, adotou a legislação sobre Mercados de Criptoativos (MiCA). O conjunto de regras coloca os ativos criptográficos, seus emissores e provedores de serviços criptográficos sob uma estrutura regulatória em toda a União.
A adoção formal é a etapa final do processo legislativo, observou o Conselho. Isso ocorre depois que um acordo provisório foi alcançado em junho de 2022, após negociações do trílogo com o Parlamento Europeu e a Comissão, e o voto dos legisladores da UE em abril deste ano.
“Estou muito satisfeito por hoje estarmos cumprindo nossa promessa de começar a regulamentar o setor de criptoativos”, afirmou Elisabeth Svantesson, ministra das Finanças da Suécia. Citada em um comunicado de imprensa, ela também enfatizou:
Eventos recentes confirmaram a necessidade urgente de impor regras que protejam melhor os europeus que investiram nesses ativos e evitem o uso indevido da indústria criptográfica para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A legislação é projetada para regular a supervisão, proteção ao consumidor e salvaguardas ambientais de ativos digitais, incluindo criptomoedas como bitcoin. As novas regras também abrangem tokens de utilidade, tokens referenciados em ativos e stablecoins.
A lei regula plataformas de negociação, bem como carteiras digitais usadas para manter criptoativos. “Esta estrutura regulatória visa proteger os investidores, preservar a estabilidade financeira, permitindo a inovação e promovendo a atratividade do setor de criptoativos”, insistiu o Conselho da UE, acrescentando:
Também introduz um quadro regulamentar harmonizado na União Europeia que, dada a natureza global dos mercados criptográficos, é uma melhoria em comparação com a situação atual com legislação nacional apenas em alguns estados membros.
O MiCA faz parte de um pacote financeiro digital maior, destinado a desenvolver uma abordagem europeia comum, que também contém uma estratégia financeira digital, uma Lei de Resiliência Operacional Digital, também relativa a provedores de serviços criptográficos, e uma proposta sobre um regime piloto de tecnologia de contabilidade distribuída para usos por atacado.
Fonte: news.bitcoin