A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Ao contrário do dinheiro soberano — emitido por governos, como o real ou o dólar —, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.
O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:
As propostas de Soraya Thronicke e Flávio Arns estabeleciam a Receita Federal e o Banco Central como reguladores do mercado de moedas virtuais. O relator atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.
O substitutivo de Irajá fixa também algumas diretrizes: a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.
De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange.
O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.
Segundo o PL 3.825/2019, o órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.
De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.
Fonte: CNN
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